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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964

Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 1º

É outorgada ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica no Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a construir os sistemas de transmissão e distribuição que se fizerem necessários.

§ 1º

Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

§ 2º

A energia elétrica será suprida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.