Artigo 1º do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964
Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica no Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a construir os sistemas de transmissão e distribuição que se fizerem necessários.
§ 1º
Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
§ 2º
A energia elétrica será suprida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.