Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 5.514 de 17 de Agosto de 2005

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO Culturas Beneficiárias e Percentagem de Subvenção ao Prêmio para as Safras Agrícolas dos anos 2005 e 2006 Cultura Percentagem de Subvenção Aplicável em cada Ano 2005 2006 Algodão 40 40 Arroz Irrigado 30 30 Feijão 50 50 Maçã 30 30 Milho 40 40 Milho Segunda Safra 40 Soja 30 30 Trigo 40 Uva de mesa 30 30 Uva para vinho 30 30