Artigo 3º do Decreto nº 5.514 de 17 de Agosto de 2005
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.