Artigo 6º do Decreto nº 5.512 de 15 de Agosto de 2005
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
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