Artigo 5º do Decreto nº 5.512 de 15 de Agosto de 2005
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.