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Artigo 5º do Decreto nº 5.512 de 15 de Agosto de 2005

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

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Art. 5º

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 5.512 /2005