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Artigo 2º do Decreto nº 55.100 de 1º de dezembro de 1964

Cancela a autorização à empresa de transporte aéreo "British Overseas Airways Incorporated" -BOAC- para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.100 de 1º de dezembro de 1964