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  3. Decreto 55.100 de 1º de dezembro de 1964

Coração para favoritarDecreto 55.100 de 1º de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal e tendo em vista que o Govêrno da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte cancelou a designação da emprêsa de transportes Aéreos "British Overseas Airways Incorporated" - BOAC - para operar linha aérea para e através do Brasil na conformidade do Acôrdo de Transportes Aéreos entre os dois países ficando assim cancelada no Brasil a atividade da referida emprêsa. DECRETA:

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil concedida à "British Overseas Airways Incorporated" - BOAC - pelo Decreto nº 28.245, de 13 de junho de 1950.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1964