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Artigo 6º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964

Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.

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Art. 6º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da SUDEPE.

Art. 6º do Decreto 55.084 /1964