Artigo 6º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964
Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da SUDEPE.