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Artigo 5º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964

Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.

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Art. 5º

As vantagens financeiras da aplicação dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, exceto para os que foram preenchidos posteriormente a essa data.

Art. 5º do Decreto 55.084 /1964