Artigo 5º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964
Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As vantagens financeiras da aplicação dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, exceto para os que foram preenchidos posteriormente a essa data.