Artigo 4º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964
Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá aos que não o possuírem, observando, em cada caso, o disposto no art. 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .