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Artigo 4º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964

Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.

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Art. 4º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá aos que não o possuírem, observando, em cada caso, o disposto no art. 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

Art. 4º do Decreto 55.084 /1964