Artigo 3º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964
Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos dos cargos em comissão, das funções gratificadas, dos cargos isolados de provimento efetivo e dos de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, em extinção, são fixados de acôrdo com a Tabela de Retribuição - Anexo lll - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , reajustados pelas leis posteriores em vigor.