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Artigo 3º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964

Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.

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Art. 3º

Os vencimentos dos cargos em comissão, das funções gratificadas, dos cargos isolados de provimento efetivo e dos de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, em extinção, são fixados de acôrdo com a Tabela de Retribuição - Anexo lll - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , reajustados pelas leis posteriores em vigor.

Art. 3º do Decreto 55.084 /1964