Artigo 2º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964
Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às peculiaridades dos serviços da Caixa de Crédito da Pesca, em extinção ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes ou série de classes: l - Fiscal Arrecadador, Códigos P-2111 - 13-C, P-2111 - 11-B e P-2111 - 9-A, ll - Balconista, Código P-1503 - 7.