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Artigo 2º do Decreto nº 55.084 de 26 de Novembro de 1964

Aprova o enquadramento de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca (em extinção), do Ministério da Agricultura, beneficiado pela Lei nº 3.780, de 1960.

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Art. 2º

Para atender às peculiaridades dos serviços da Caixa de Crédito da Pesca, em extinção ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes ou série de classes: l - Fiscal Arrecadador, Códigos P-2111 - 13-C, P-2111 - 11-B e P-2111 - 9-A, ll - Balconista, Código P-1503 - 7.

Art. 2º do Decreto 55.084 /1964