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Artigo 2º do Decreto nº 5.508 de 11 de Agosto de 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 30 de setembro de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.508 /2005