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Artigo 7º do Decreto nº 5.502 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação dos membros na CER é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º do Decreto 5.502 /2005