Artigo 7º do Decreto nº 5.502 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação dos membros na CER é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.