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Artigo 6º do Decreto nº 5.502 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, e dá outras providências.

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Art. 6º

As decisões da CER serão executadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 6º do Decreto 5.502 /2005