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Artigo 3º do Decreto nº 5.502 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os ajustes e adequações nas denominações, e a inclusão, substituição ou exclusão de órgãos e entidades representados na CER passam a ser de competência do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º do Decreto 5.502 /2005