Artigo 1º do Decreto nº 5.502 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É mantida no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Especial de Recursos - CER, com a finalidade de julgar, em única instância, os recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.