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Artigo unico do Decreto nº 55.010 de 17 de Novembro de 1964

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do Rio Prêto Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto¿ com sede em São José do Rio Prêto, Estado de são Paulo.