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Decreto nº 55.010 de 17 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do Rio Prêto Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.526, de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto¿ com sede em São José do Rio Prêto, Estado de são Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1965

Decreto nº 55.010 de 17 de Novembro de 1964