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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.501 de 29 de Julho de 2005

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I

gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.