Artigo 2º do Decreto nº 5.499 de 25 de Julho de 2005
Dá nova redação aos arts. 18, 19, 27 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.