Artigo 1º do Decreto nº 5.498 de 25 de Julho de 2005
Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 54 do Anexo ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º : "§ 1º Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata." (NR)