Decreto nº 5.498 de 25 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 54 do Anexo ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º : "§ 1º Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2005