JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.498 de 25 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 54 do Anexo ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º : "§ 1º Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2005

Decreto nº 5.498 de 25 de Julho de 2005