Decreto nº 54.971 de 11 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser chamada a atenção para os problemas dos transportes, das obras públicas, das comunicações e das indústrias ligadas á Viação; CONSIDERANDO que Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, foi, no Brasil, pioneiro, realizador e administrador em todos êsses setores, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica estabelecido o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964