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Decreto nº 54.971 de 11 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser chamada a atenção para os problemas dos transportes, das obras públicas, das comunicações e das indústrias ligadas á Viação; CONSIDERANDO que Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, foi, no Brasil, pioneiro, realizador e administrador em todos êsses setores, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964

Decreto nº 54.971 de 11 de Novembro de 1964