Artigo unico do Decreto nº 54.961 de 10 de Novembro de 1964
Declara de utilidade pública a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.