Decreto nº 54.961 de 10 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 21.069, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1965