Art. 1º
Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Anexo
Texto
ANEXO
Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2004/2005
Produto amparado por EGF/SOV
Produto
Unidades da Federação/Regiões Amparadas
Tipo /Classe Básico (*)
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico (*) R$
Café arábica
Todo o território nacional
tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%
60 kg
abril de 2005
157,00
Café robusta
Todo o território nacional
tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%
60 kg
abril de 2005
89,00
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia.