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Artigo 1º do Decreto nº 5.494 de 20 de Julho de 2005

Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 1º do Decreto 5.494 /2005