Artigo 5º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.