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Artigo 5º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 54.904 /1964