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Artigo 4º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência da concessão, entendendo-se, não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 4º do Decreto 54.904 /1964