Artigo 4º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência da concessão, entendendo-se, não o fizer, que não pretende a renovação.