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Artigo 3º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º do Decreto 54.904 /1964