Artigo 3º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.