Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do desnível denominado Salto Santa Maria, existente no rio Santa Maria, situado no Município de Benedito Nôvo, Estado de Santa Catarina.
§ 1º
Após aprovação dos projetos, serão determinadas, em portaria do Ministério das Minas e Energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para o uso exclusivo dos associados (cooperados) da concessionária, zona de âmbito rural, na localidade de Santa Maria.