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Artigo 1º do Decreto nº 54.904 de 4 de Novembro de 1964

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do desnível denominado Salto Santa Maria, existente no rio Santa Maria, situado no Município de Benedito Nôvo, Estado de Santa Catarina.

§ 1º

Após aprovação dos projetos, serão determinadas, em portaria do Ministério das Minas e Energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para o uso exclusivo dos associados (cooperados) da concessionária, zona de âmbito rural, na localidade de Santa Maria.

Art. 1º do Decreto 54.904 /1964