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Artigo 3º do Decreto nº 54.800 de 3 de Novembro de 1964

Autoriza Águas Minerais Naturais Limitada a pesquisar água mineral no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 54.800 /1964