Artigo 2º do Decreto nº 54.800 de 3 de Novembro de 1964
Autoriza Águas Minerais Naturais Limitada a pesquisar água mineral no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa que será um a via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.