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Artigo 2º do Decreto nº 54.800 de 3 de Novembro de 1964

Autoriza Águas Minerais Naturais Limitada a pesquisar água mineral no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será um a via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 54.800 /1964