Artigo 2º do Decreto nº 5.480 de 8 de Abril de 1940
Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte, em concreto armado, de dois vãos de 14 metros, sobre o riacho "Barriguda", no prolongamento de Alagoa de Baixo a Flores, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 263:900$0 (duzentos e sessenta e três contos e novecentos mil réis), correrão por conta da verba 5º - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis - Consignação I - Subconsignação n. 2 - Inciso 16) do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Publicas.