- Conteúdos
Decreto 5.480 de 8 de Abril de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica, à vista das informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 227-S, de 2 de março próximo findo, DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma ponte em concreto armado, de dois vãos de 14 metros, sobre o riacho "Barriguda", no prolongamento de Alagoa de Baixo a Flores, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company Limited".
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 263:900$0 (duzentos e sessenta e três contos e novecentos mil réis), correrão por conta da verba 5º - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis - Consignação I - Subconsignação n. 2 - Inciso 16) do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Publicas.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.4.1940