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Artigo unico do Decreto nº 54.751 de 30 de Outubro de 1964

Declara de utilidade pública o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Lar São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.