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Decreto nº 54.751 de 30 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 22.466, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Lar São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

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