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Artigo unico do Decreto nº 54.747 de 30 de Outubro de 1964

Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.