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Decreto nº 54.747 de 30 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1965

Decreto nº 54.747 de 30 de Outubro de 1964