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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 8º

A bonificação por adimplemento sobre os encargos fixados nos arts. 3º , 4º e 5º não poderá ser cumulativa.

Parágrafo único

No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 5.474 /2005