Artigo 8º do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A bonificação por adimplemento sobre os encargos fixados nos arts. 3º , 4º e 5º não poderá ser cumulativa.
Parágrafo único
No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.