Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas operações de financiamento, além de serem permitidas as garantias usuais do crédito, deverão ser apresentadas uma ou mais das seguintes garantias:
I
alienação fiduciária da embarcação financiada;
II
arrendamento mercantil da embarcação financiada;
III
hipoteca da embarcação financiada;
IV
hipoteca de outras embarcações; (Redação dada pelo Decreto nº 6.746, de 2009).
V
fundo de aval; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.746, de 2009).
VI
Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 . (Incluído pelo Decreto nº 6.746, de 2009).