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Artigo 6º do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 6º

Nas operações de financiamento, além de serem permitidas as garantias usuais do crédito, deverão ser apresentadas uma ou mais das seguintes garantias:

I

alienação fiduciária da embarcação financiada;

II

arrendamento mercantil da embarcação financiada;

III

hipoteca da embarcação financiada;

IV

hipoteca de outras embarcações; (Redação dada pelo Decreto nº 6.746, de 2009).

V

fundo de aval; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.746, de 2009).

VI

Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 . (Incluído pelo Decreto nº 6.746, de 2009).

Art. 6º do Decreto 5.474 /2005