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Artigo 18 do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 18

Os casos omissos ou alterações nas condições de financiamento, incluindo o del credere do agente financeiro, serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 18 do Decreto 5.474 /2005