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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.474 de 22 de Junho de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos do Programa serão destinados, exclusivamente, à equalização de operações de financiamento, de modo a permitir:

I

a equalização das taxas dos contratos de financiamento, sem aplicação de bônus de adimplência, tendo por parâmetro a projeção da TJLP ou índice que vier a substituí-la, a ser disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional;

II

a equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência aos tomadores de empréstimo; e

III

a equalização da volatilidade da TJLP, no cálculo da equalização mencionada no inciso I.

§ 1º

Após a contratação de operações de financiamento, os correspondentes recursos relativos às equalizações citadas neste artigo serão liberados, pelo seu total, a valor presente e em parcela única.

§ 2º

As condições operacionais da equalização serão especificadas em portaria conjunta do Ministério da Fazenda e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 12, §1° do Decreto 5.474 /2005