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Artigo 7º do Decreto nº 54.705 de 29 de Outubro de 1964

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil, no rio Grande, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 54.705 /1964