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Artigo 5º do Decreto nº 54.705 de 29 de Outubro de 1964

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil, no rio Grande, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 54.705 /1964