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Artigo 4º do Decreto nº 54.705 de 29 de Outubro de 1964

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil, no rio Grande, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º do Decreto 54.705 /1964