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Artigo 186 do Decreto nº 5.470 de 3 de Abril de 1940

Modifica a redação do parágrafo único do art. 177 e do § 2º do art. 186 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n.º 3.273, de 10 de novembro de 1938.

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Art. 186

(...)

§ 2º

Não serão considerados reservistas, salvo si já o forem, as praças excluidas por mau comportamento, com a nota de expulsão.

Art. 186 do Decreto 5.470 /1940